1. Direito de arrependimento: conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o CONTRATANTE poderá desistir da contratação em até 7 (sete) dias corridos após a confirmação do pagamento, com reembolso integral dos valores pagos.
2. Cancelamento após o prazo legal:
Após o período de arrependimento, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do acesso a qualquer momento, mediante comunicação por escrito para o e-mail contato@institutocnvb.com.br, observadas as condições abaixo:
a) Pagamentos únicos (à vista ou parcelados no cartão):
O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento, ficando o reembolso condicionado ao tempo decorrido desde a data da contratação, conforme os percentuais abaixo:
Cancelamentos solicitados até o sexto mês de vigência: reembolso de 50% (cinquenta por cento) do valor total pago;
Cancelamentos solicitados após o sexto mês de vigência: reembolso de 20% (vinte por cento) do valor total pago.
O reembolso será processado em até 30 (trinta) dias úteis após o aceite formal do pedido de cancelamento, deduzidas eventuais taxas financeiras incidentes sobre a transação.
b) Pagamentos recorrentes (assinatura anual automática):
O CONTRATANTE declara ciência de que o plano possui fidelidade mínima de 6 (seis) meses, contados a partir da data de confirmação do primeiro pagamento.
Caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento antes de completar 6 (seis) meses, será devida uma multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do plano anual contratado, a ser cobrada no ato da solicitação de cancelamento ou descontada de valores eventualmente pagos antecipadamente.
c) Após o período de fidelidade mínima, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento sem multa, permanecendo devido apenas o pagamento proporcional ao mês em curso.
3. Impossibilidade de pausa: não é possível suspender ou pausar temporariamente o plano, salvo em casos de comprovada falha técnica imputável à CONTRATADA que impeça o acesso integral aos conteúdos.
4. Rescisão por descumprimento: caso a CONTRATADA deixe de prestar os serviços contratados de forma reiterada e injustificada, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato sem ônus, mediante notificação e comprovação da falha.
5. Multa proporcional e boa-fé: a multa prevista nesta cláusula tem caráter compensatório, observando os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual, não podendo resultar em vantagem excessiva para nenhuma das partes.