TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – NA BASE DA CONVERSA

DA CONTRATADA:
ALIAH SERVIÇOS DE COACHING LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 19.982.512/0001-29, com sede na SHCN CL Q 303, Bloco A, Sala 203, 1º Pavimento – Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70735-510, endereço eletrônico: contato@institutocnvb.com.br, doravante denominada INSTITUTO CNV BRASIL.                                                                                                                             DO CONTRATANTE:
Pessoa física ou jurídica que aderiu de forma legítima e voluntária ao presente termo, declarando possuir plena capacidade civil para contratar e usufruir dos serviços educacionais ofertados.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, por meio de: Programa “Na Base da Conversa” (NBC), na modalidade online, com aulas gravadas, mentorias em grupo ao vivo e acesso a uma comunidade de prática e apoio e; ; Livro digital “Na Base da Conversa”.

 

O NBC tem como objetivo desenvolver habilidades de Comunicação Não Violenta (CNV), empatia e regulação emocional para fortalecer a qualidade das relações pessoais e profissionais do CONTRATANTE.

 

O programa NBC pode incluir bônus temporários — como oficinas, encontros ao vivo ou materiais complementares — que não estão garantidos em renovações futuras.

 

O acesso é realizado em ambiente virtual exclusivo, hospedado em plataforma digital, mediante login e senha pessoais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA DO SERVIÇO

  1. O NBC é uma programa anual, com acesso concedido pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da contratação.

  2. O serviço oferecido tem caráter educacional, não configurando atendimento terapêutico, consultoria individual ou promessa de resultado.

  3. A CONTRATADA compromete-se a fornecer os conteúdos com qualidade técnica, didática e ética, mantendo atualizações sempre que necessário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACESSO E SUPORTE

  1. O CONTRATANTE acessará as aulas e materiais via internet, por computador ou dispositivo móvel compatível, sendo responsável pela sua própria conexão e equipamentos.

  2. O suporte técnico e pedagógico será prestado via e-mail contato@institutocnvb.com.br, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados.

  3. O prazo de resposta do suporte é de até 72 horas úteis.

  4. O acesso é pessoal e intransferível. O compartilhamento de login e senha implicará suspensão imediata do acesso, sem direito a reembolso.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

  1. Utilizar o curso exclusivamente para fins pessoais e educacionais, sendo vedada a reprodução, gravação, redistribuição ou comercialização dos conteúdos.

  2. Manter conduta respeitosa em todos os espaços de interação (aulas ao vivo, grupos, comunidade), sob pena de exclusão em caso de desrespeito, discurso de ódio ou quebra de ética relacional.

  3. Manter seus dados cadastrais atualizados e verídicos.

  4. Não realizar download ou compartilhamento não autorizado dos materiais, conforme Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais).

CLÁUSULA QUINTA – DO CONSENTIMENTO DE DADOS PESSOAIS

  1. A CONTRATADA realiza a coleta e o tratamento de dados pessoais conforme a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), com as seguintes finalidades:

  2. Nome e e-mail: criação de acesso, envio de comunicações e suporte;

  3. CPF/CNPJ: emissão de nota fiscal;

  4. Telefone e cidade: comunicações administrativas e informativas.

  5. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar acesso, correção, exclusão ou portabilidade dos dados, conforme os direitos previstos na LGPD.

  6. O envio de comunicações de marketing poderá ser interrompido mediante simples solicitação por email, que deve ser enderaçaca a contato@institutocnvb.com.br

CLÁUSULA SEXTA – DO USO DE IMAGEM

  1. O CONTRATANTE autoriza o uso de sua imagem e voz em eventuais participações em aulas, encontros ou depoimentos, para fins de divulgação e promoção do programa NBC e demais iniciativas do Instituto CNV Brasil.

  2. Caso deseje revogar a autorização, poderá solicitar por e-mail a retirada de registros em que sua imagem seja identificável, desde que tal remoção não prejudique a integridade do material.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE pagará o valor vigente no momento da contratação, conforme as condições, descontos e formas de parcelamento disponibilizadas pela CONTRATADA.

As formas de pagamento aceitas são:

  • Cartão de crédito (à vista ou parcelado);

  • Boleto bancário;

  • Pix;

  • Pagamento recorrente (assinatura anual automática).

O programa Na Base da Conversa tem validade de 12 (doze) meses a partir da confirmação do pagamento, independentemente da forma escolhida.

 

O valor pago independe da efetiva utilização dos serviços, salvo se houver impossibilidade comprovadamente imputável à CONTRATADA.

 

Pagamentos realizados com cartão ou conta de terceiros são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.

Promoções e campanhas especiais são válidas apenas durante o período divulgado e não geram direito à retroatividade.

CLÁUSULA OITAVA – DA COMPOSIÇÃO DO VALOR E EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

O valor total pago pelo CONTRATANTE poderá abranger diferentes componentes do programa, tais como:


(a) acesso à plataforma educacional online Na Base da Conversa;
(b) materiais digitais complementares;
(c) livros ou conteúdos editoriais que integrem o programa.

 

Por se tratarem de produtos e serviços de natureza distinta, a CONTRATADA poderá realizar a emissão de notas fiscais separadas correspondentes a cada componente.

 

Essa divisão é de caráter fiscal e contábil, não alterando o valor total acordado, as condições de pagamento ou os direitos do CONTRATANTE.

 

O CONTRATANTE declara ciência e concordância com a eventual emissão de notas fiscais distintas, conforme a estrutura operacional e tributária adotada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO E DA FIDELIDADE

1. Direito de arrependimento: conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o CONTRATANTE poderá desistir da contratação em até 7 (sete) dias corridos após a confirmação do pagamento, com reembolso integral dos valores pagos.

2. Cancelamento após o prazo legal:

Após o período de arrependimento, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do acesso a qualquer momento, mediante comunicação por escrito para o e-mail contato@institutocnvb.com.br, observadas as condições abaixo:

a) Pagamentos únicos (à vista ou parcelados no cartão):
O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento, ficando o reembolso condicionado ao tempo decorrido desde a data da contratação, conforme os percentuais abaixo:

Cancelamentos solicitados até o sexto mês de vigência: reembolso de 50% (cinquenta por cento) do valor total pago;

Cancelamentos solicitados após o sexto mês de vigência: reembolso de 20% (vinte por cento) do valor total pago.

O reembolso será processado em até 30 (trinta) dias úteis após o aceite formal do pedido de cancelamento, deduzidas eventuais taxas financeiras incidentes sobre a transação.

b) Pagamentos recorrentes (assinatura anual automática):
O CONTRATANTE declara ciência de que o plano possui fidelidade mínima de 6 (seis) meses, contados a partir da data de confirmação do primeiro pagamento.

Caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento antes de completar 6 (seis) meses, será devida uma multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do plano anual contratado, a ser cobrada no ato da solicitação de cancelamento ou descontada de valores eventualmente pagos antecipadamente.

c) Após o período de fidelidade mínima, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento sem multa, permanecendo devido apenas o pagamento proporcional ao mês em curso.

3. Impossibilidade de pausa: não é possível suspender ou pausar temporariamente o plano, salvo em casos de comprovada falha técnica imputável à CONTRATADA que impeça o acesso integral aos conteúdos.

4. Rescisão por descumprimento: caso a CONTRATADA deixe de prestar os serviços contratados de forma reiterada e injustificada, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato sem ônus, mediante notificação e comprovação da falha.

5. Multa proporcional e boa-fé: a multa prevista nesta cláusula tem caráter compensatório, observando os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual, não podendo resultar em vantagem excessiva para nenhuma das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Todos os conteúdos e materiais do NBC são protegidos por direitos autorais, sendo proibida sua reprodução ou utilização fora do ambiente educacional.

Pequenas falhas técnicas (bugs) podem ocorrer e serão corrigidas pela CONTRATADA sem prejuízo ao contrato.

A CONTRATADA poderá substituir ou atualizar plataformas para garantir melhor experiência ao aluno.

As comunicações entre as partes ocorrerão preferencialmente por e-mail.

O presente termo é personalíssimo, sendo vedada sua cessão ou transferência.

Fica eleito o Foro de Brasília/DF, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Brasília/DF, 
ALIAH SERVIÇOS DE COACHING LTDA – EPP
CNPJ 19.982.512/0001-29
INSTITUTO CNV BRASIL
E-mail: contato@institutocnvb.com.br
Site: www.institutocnvb.com.br/nabase